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Código de Conduta

 

O atendimento ao cliente e a prestação de serviço são os bens mais importantes do qual detemos, seja como pessoa ou como empresa, os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da Exsen Atende, como entidade sólida e confiável perante todos os públicos com os quais nos relacionamos. Este Código de

 

Conduta estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que orientam as nossas relações internas e externas com: os Colaboradores, prestadores de serviços, clientes, empregados e administradores da Exsen Atende.

 

As diretrizes estabelecidas nesse Código aplicam-se e devem ser observadas por todos nós, independentemente das atribuições e responsabilidades. É esperado que todo Colaborador conheça, entenda e pratique as disposições desse Código de Conduta e das políticas da Empresa e, assim, preserve o nome e a imagem da Exsen Atende.

 

Todos os Colaboradores devem assinar o Termo de Recebimento e Compromisso, destacado ao final desse Código, que constitui a declaração formal de comprometimento com o conteúdo.

É DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DA EXSEN ATENDE:

 

• Criar uma cultura que gere a observância desse Código e incentivar os  Colaboradores a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação;

• Aplicar esse Código identificando os Colaboradores cuja conduta não esteja compatível com as diretrizes aqui apresentadas    e discutir as medidas disciplinares cabíveis com a Diretoria e a gerência de sua área de atuação.

• Ser referência e exemplo para as equipes no que se refere ao cumprimento das normas desse Código de Conduta;

• Divulgar às suas equipes o conteúdo desse Código e suas atualizações.

 

NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES

 

  • MISSÃO

Oferecer segurança, eficiência, transparência e excelência na prestação de nossos serviços, trazendo soluções ágeis e personalizada para cada cliente, buscando todas as alternativas possíveis no atendimento de suas necessidades.

  • VISÃO

Ser reconhecida pela excelência, qualidade e competência no mercado.

  • VALORES

Transparência;

Segurança;

Compromisso com o cliente;

Confidencialidade;

Pronto atendimento;

Integridade.

 

DIRETRIZES GERAIS

 

1 - Relações com os Colaboradores

Nosso relacionamento na Exsen Atende é baseado na valorização do ser humano, na confiança, no respeito mútuo, no senso de justiça, e na transparência. Todos nós, no exercício de nossas funções, devemos ter uma conduta alinhada às regras internas da Empresa, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade

Nesse sentido, não é permitido aos Colaboradores:

• Utilizar o seu cargo, função ou posição hierárquica para obter qualquer tipo de favorecimento particular;

•Utilizar qualquer bem da empresa em benefício particular;

•Desenvolver ações de militância política, ideológica ou religiosa nas dependências da empresa;

• Vender produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências da empresa em benefício particular;

• Circular lista de assinaturas, rifas e praticar jogos de azar e agiotagens nas dependências;

• Consumir bebidas alcoólicas nas dependências da empresa ou nos meios de transporte utilizados para deslocamento de trabalho;

•Usar  ou portar drogas;

• Usar ou portar armas, exceto para o exercício das atividades de segurança patrimonial habilitadas e em conformidade com a legislação em vigor;

•Fumar em locais da empresa não permitidos;

• Fotografar/filmar qualquer instalação da empresa, sem a autorização da Gerência da área;

• Adotar qualquer atitude que discrimine ou cause constrangimento ou intimidação entre Colaboradores em relação à raça, cor, religião, convicção política, nacionalidade, origem, idade, estado civil, gênero, orientação sexual e relativas a deficiências ou limitações físicas e mentais;

• Praticar assédio moral, ou seja, exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho no exercício de suas atividades. Realizar uma conduta que possa trazer danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho;

• Praticar assédio ou abuso sexual, que consiste numa manifestação de caráter sexual não aceitável e não requerido, que cause algum constrangimento, humilhação ou medo;

• Causar agressão física.

No ambiente de trabalho, espera-se que a relação entre os Colaboradores seja alicerçada na cordialidade, confiança, respeito, conduta digna, honesta e ética, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

O critério utilizado para a admissão e a promoção de Colaboradores deve ser unicamente o atendimento ao composto de requisitos exigidos para a função.

Cabe a cada Colaborador garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.

2 - RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

Os negócios devem ser conduzidos com transparência e estrita observância ao presente Código de Conduta e políticas da Exsen Atende, à lei e regulamentações em vigor, incluindo, mas sem limitação, a Lei n° 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, a Lei n° 8.429/1992 e a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e suas respectivas alterações, sendo responsabilidade dos Colaboradores assegurar seus respectivos cumprimentos. ​Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da Exsen Atende.

Toda e qualquer operação que envolva a Exsen Atende deve estar suportada por documentos cabíveis, conforme a legislação em vigor. Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da Exsen Atende.

Toda e qualquer operação que envolva a Exsen Atende deve estar suportada por documentos cabíveis, conforme a legislação em vigor. Não é permitida a contratação de mão de obra infantil, exploração de trabalho forçado e/ou análogo a escravo.

3 - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Exsen Atende espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com cuidado, de acordo com o nível de sensibilidade da informação, seguindo o que está descrito na Política de Segurança da Informação (PSI), disponível para consulta interna na rede de sistemas da Empresa, segue caminho pasta:

  • Pasta “X” - Política de segurança da Informação (PSI)

A Exsen Atende está comprometida com a preservação da privacidade de todos os seus Clientes, Fornecedores e Colaboradores. É dever de todos nós empreender máximos esforços para que o tratamento de dados pessoais no exercício de nossas atividades atenda à legislação em vigor e as melhores práticas de segurança da informação respeitando em especial, as seguintes diretrizes:

  • Realizar o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;

  • Não tratar dados pessoais excessivos ou desnecessários;

  • Não tratar dados pessoais para finalidade diversa daquela informada ao titular;

  • Não compartilhar dados pessoais com terceiros sem o conhecimento e a autorização do titular, ou outra fundamentação legal;

  • Informar imediatamente ao seu Gestor imediato, ou ao Responsável pela de Proteção de Dados da Exsen Atende qualquer incidente de furto ou vazamento de dados pessoais.

4 - RELAÇÕES COMERCIAS

Como condição fundamental de existência da Exsen Atende como organização, todas as nossas relações comerciais devem observar as leis, as práticas de mercado e, em especial, as normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e legislação em vigor. É expressamente vedado a todos os Colaboradores da Exsen Atende efetuar qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer pela concessão de benefícios indevidos fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais, bem como fazer tais pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

4.1 - Relações com Clientes

Atender aos Clientes com Excelência é o principal fundamento de existência da Empresa. Portanto, é princípio básico de ação da Exsen Atende solucionar com ênfase na qualidade de atendimento e na inovação da prestação de serviços, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos.

Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. Devem obter respostas às suas solicitações, ainda que negativas, de forma adequada e no prazo esperado. As despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis, desde que justificadas por motivo de trabalho e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

4.2 - Relações Com Fornecedores e Prestadores de Serviços

A relação com fornecedores e prestadores de serviços deve ser sustentável, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. O desenvolvimento e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem ser sempre baseados na ética.

 

A escolha de fornecedores e prestadores de serviços deve ser conduzida por meio de processos objetivos predeterminados, que garantam a melhor relação custo x benefício (preço, qualidade do produto e prazo de entrega).

Na comunicação com fornecedores e prestadores de serviços deve-se garantir a confidencialidade de suas informações. Funcionários de fornecedores e prestadores de serviços, quando a serviço da Exsen Atende, devem seguir as regras de segurança e práticas da empresa, incluindo o Código de Conduta.

 

 Despesas com fornecedores e prestadores de serviços relacionadas a refeições, transporte, estadia ou entretenimento são aceitáveis, desde que justificadas por motivo de trabalho e que não impliquem constrangimento, nem necessidade de retribuições.

4.3 - Relações com Concorrentes

A competitividade na prestação dos serviços pela Exsen Atende deve ser exercida com base na concorrência leal. Não devemos fazer comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, pois os concorrentes devem ser tratados com respeito.

 

É expressamente proibido fornecer aos concorrentes ou quaisquer terceiros informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Exsen Atende.

4.4 - Relações com o Poder Público
Toda e qualquer interação ou comunicação com agentes ou órgãos públicos deve ser conduzida de forma ética, profissional, transparente, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos nesse Código, bem como em atendimento às leis e normas aplicáveis à Exsen Atende. É expressamente vedado a todos nós, Colaboradores da Exsen Atende, oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

5 - CONFLITO DE INTERESSE

É dever de todos nós agir com integridade para que nossas ações não conflitem com os interesses da Exsen Atende, direta ou indiretamente, nem causem danos à imagem e/ou reputação da Empresa.

Devemos zelar para que não ocorram as situações a seguir:

• Atuar em regime de subordinação com familiares de 1° grau, consanguíneos ou por afinidade (cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, sogro, sogra, genro, nora, cunhado, cunhada) ou com pessoas no qual se mantem relacionamento afetivo amoroso;

• Fazer uso de informações confidenciais ou técnicas específicas da empresa que possam trazer vantagens pessoais e/ou prejuízo (financeiro ou não) à Exsen Atende;

• Utilizar recurso da Exsen Atende para atender interesses particulares;

• Solicitar que colegas de outras áreas, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços contratem familiares seus sem considerar os princípios estabelecidos de competência e potencial;

• Utilizar a posição ocupada para obter benefícios próprios ou para outros;

• Participar de atividades profissionais que concorram diretamente com o negócio da Exsen Atende e que possam causar prejuízo (financeiro ou não) à empresa;

• Participar de outras atividades profissionais que não estejam relacionadas a empresa, dentro do seu horário de trabalho.

6 - INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Todos os Colaboradores devem manter o sigilo e proteger as informações confidenciais e privilegiadas que possam obter ou criar em relação às suas atividades na Exsen Atende, independentemente de sua forma. Considera-se informação privilegiada aquela informação relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgadas aos órgãos reguladores e, simultaneamente, aos clientes, fornecedores e prestadores em geral, por meio da devida publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa.

 

A obrigatoriedade de proteção das informações confidenciais e privilegiadas não se limita a protegê-las contra o uso indevido, mas também utilizá-las somente para o desempenho de seus deveres profissionais.

7 - ATIVIDADES POLÍTICAS

Enquanto instituição, a Exsen Atende não faz restrições às atividades político-partidárias dos Colaboradores. O Colaborador que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da Exsen. Caso opte por uma participação política ativa, deve sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.

 

É expressamente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Exsen Atende. Os Colaboradores tampouco poderão usar o nome/logotipos da empresa empresa quando no exercício de atividades políticas.

Lembramos que é proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda político-partidária nas instalações e em veículos que estejam nas dependências da empresa.

8 - UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA EXSEN ATENDE

Cabe a nós, Colaboradores, zelarmos pela conservação dos ativos da Exsen Atende, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros. Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da Exsen Atende para uso particular.

 

Somos todos conscientes de nossas responsabilidades profissionais e devemos utilizar o acesso à internet e ao telefone primordialmente para o exercício de nossas atividades dentro da empresa. Da mesma forma para o uso de e-mails, softwares e qualquer outro recurso da empresa.

 

O uso abusivo para fim particular estará sujeito a todas as disposições desse Código. Os Colaboradores não estão autorizados a usar o endereço da Exsen Atende para recebimento de correspondências ou materiais particulares.

9 - RELAÇÃO COM A IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Apenas profissionais autorizados pela direção da empresa podem falar em nome da Exsen Atende e fornecer informações sobre ela à imprensa ou a grupos externos.

10 - REGISTROS CONTÁBEIS

A Exsen Atende mantém seus registros contábeis precisos, completos e transparentes. Suas demonstrações financeiras, além de consistentes, estão em concordância com as melhores práticas contábeis aceitas na legislação vigente.

11 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Muito além dos aspectos ambientais, temos também uma Política de Desenvolvimento Sustentável na Exsen Atende que define os princípios e os pilares de valorização e respeito ao meio ambiente, a utilização de máquinas reutilizáveis (chamada de “Ti Verde”), garante ao nosso ecossistema um menor impacto ambiental.

 

O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental importância para a prestação de serviços da Exsen. Sendo assim, é responsabilidade de cada um de nós contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seu ecossistema.

12 – VIOLAÇÕES

 

É esperado que os Colaboradores cumpram as diretrizes previstas nesse Código, nas políticas da Exsen Atende, na legislação e regulamentações aplicáveis à Empresa, em todas as circunstâncias. O Colaborador que tiver conhecimento ou identificar violações a qualquer aspecto desse Código, das políticas da Exsen Atende, da legislação e regulamentações aplicáveis à Empresa, deve reportar imediatamente a situação.

 

Se desejado, poderá ser realizada através da Caixa de Denúncias, disponível na Empresa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima. A Exsen Atende não permitirá qualquer tipo de represália ou retaliação à pessoa que relatar, de boa-fé, qualquer tipo de ocorrência potencialmente violadora do disposto Nesse Código, e nas políticas da Exsen Atende, legislação e regulamentações aplicáveis à Exsen Atende, por meio do Canal do Canal de Denúncias.

 

Em caso de dúvidas, deve-se buscar a orientação de nossos gestores ou diretamente o Comitê de Ética da Exsen Atende.

 

13 – TREINAMENTOS

A Exsen Atende promove treinamentos, reciclagem (atualização) e outras iniciativas para a conscientização dos Colaboradores acerca das condutas, princípios, conceitos e valores previstos nesse Código. A reciclagem (atualização) e os treinamento serão realizados pela área de Recursos Humanos e serão obrigatórios a todos os Colaboradores que forem convocados.    

                                                                                                                                  

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

O Código de Conduta da Exsen Atende foi implementado em 30 de março de 2022.  A Empresa e seus administradores comprometem-se em levar ao conhecimento de todos os Colaboradores, Clientes, fornecedores e prestadores de serviços, as diretrizes de conduta contidas nesse Código.

Sendo assim, nenhum Colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

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